Maltratar e/ou abandonar Animais é crime!
Seja a voz de quem não pode se defender!
DENUNCIE!
Maus tratos: A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32,
da Lei federal N.º 9.605 de 1998 ( Lei de crimes ambientais).
da Lei federal N.º 9.605 de 1998 ( Lei de crimes ambientais).
Abandono: LEI COMPLEMENTAR Nº 11, de 17/12/2002:
Art. 6º - É proibido abandonar animais em área pública ou privada.
Art. 7º - É de responsabilidadedos proprietários a manutenção de animais em perfeitas
condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, seja em perímetro urbano
ou rural.
Postado por: Kathleen Thatiane
Não sei como tem gente q tem coragem de maltratar animais denumcie!!!!!!
ResponderExcluirñ fike ai esperandoo pega o tel.e liga