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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Abandono de Animais

Maltratar e/ou abandonar Animais é crime!

Seja a voz de quem não pode se defender!

DENUNCIE!


Maus tratos: A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32
da Lei federal N.º 9.605 de 1998 ( Lei de crimes ambientais).

Abandono: LEI COMPLEMENTAR Nº 11, de 17/12/2002:

Art. 6º - É proibido abandonar animais em área pública ou privada.

Art. 7º - É de responsabilidadedos proprietários a manutenção de animais em perfeitas
condições de alojamento, alimentação, saúde e bem estar, seja em perímetro urbano
ou rural.

Postado por: Kathleen Thatiane

Um comentário:

  1. Não sei como tem gente q tem coragem de maltratar animais denumcie!!!!!!
    ñ fike ai esperandoo pega o tel.e liga

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